TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO

Requisitos para decretação da intervenção

Constituição Federal · Art. 36
rubrica editorial

Revogado pela EC 45/2004. 1.088 acórdãos e 907 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Histórico de alterações
2004revogado · EC 45/2004

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IV -

(Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

1.088 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo168 TJSP · 82 TJMG · 68 TST · 67 STF · 61 TJGO · 58 TJRN · 55 TJSC · 55 TJRJ · 49 TJPE · 40 TJDFT · 38 TJPR · 37 TJMA · 36 TJRS · 32 TJBA · 26 TJES · 24 STJ · 21 TRF1 · 20 TJPI · 18 TRF3 · 17 TJMS · 17 TRF5 · 16 TJPA · 14 TRF2 · 13 TJTO · 12 TJAM · 12 TJPB · 9 TJCE · 8 TJRO · 5 CNJ · 3 TJSE · 2 TCEPR · 2 TRF4 · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 CARF
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907 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo411 STF · 127 TST · 121 STJ · 62 TJSC · 37 TJDFT · 22 TJMA · 20 TJGO · 16 TJCE · 16 TJPE · 13 TJRS · 13 TCESP · 9 TJMG · 8 TJPR · 6 TJSP · 5 TJPB · 4 TJBA · 4 TRF1 · 4 TRF4 · 3 TJRJ · 3 TRF5 · 3 TRF2
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