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TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção II - DOS TERRITÓRIOS

Organização dos Territórios Federais

Constituição Federal · Art. 33
rubrica editorial

271 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2026.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

271 decisões do STJ e do STF citam este artigo232 STJ · 39 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art33