TÍTULO III - Da Organização do EstadoCAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASeção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Conselho de política de pessoal

Constituição Federal · Art. 39
rubrica editorial

Incluído pela EC 103/2019. 50.358 acórdãos e 45.834 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Histórico de alterações
1998alterado · EC 19/19982019incluído · EC 103/2019

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(Vide ADI nº 2.135)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - os requisitos para a investidura;

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - as peculiaridades dos cargos.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

50.358 acórdãos de TJMG, TJGO e outros tribunais citam este artigo5.227 TJMG · 4.998 TJGO · 4.992 TJRN · 4.928 TJBA · 3.711 TJCE · 3.696 TJPE · 3.665 TJMA · 2.635 TJRJ · 2.017 TST · 1.915 TJPI · 1.573 TJSP · 1.494 TJPB · 990 TJSE · 946 STF · 912 TJMS · 891 TJRO · 792 TJES · 781 TJTO · 650 TJPA · 614 TJPR · 534 TRF5 · 514 TJAM · 391 TJDFT · 310 TRF1 · 222 STJ · 198 TJRR · 187 TRF3 · 163 TJRS · 125 TJSC · 99 TCEPR · 70 TRF2 · 33 TRF4 · 32 TCU · 22 TCESP · 18 CARF · 9 CNJ · 4 TNU
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45.834 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo16.299 STF · 10.421 TST · 3.874 TJMA · 3.641 TJCE · 2.713 TJGO · 2.330 TJPE · 2.015 TJBA · 1.775 STJ · 556 TJPB · 455 TCESP · 382 TJPR · 356 TJDFT · 280 TRF1 · 210 TJMG · 166 TJSC · 137 TJRJ · 71 TRF5 · 43 TRF2 · 42 TJSP · 25 TJRS · 15 TNU · 13 TRF4 · 12 TJAM · 3 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39

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