CAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 64

Títulos de Crédito Rural · Art. 64

Art 64. Os bens dados em garantia assegurarão o pagamento do principal, juros, comissões, pena convencional, despesas legais e convencionais com as preferências estabelecidas na legislação em vigor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-14;167!art64

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