TÍTULO I - Dos Serviços Notariais e de RegistrosCAPÍTULO II - Dos Notários e RegistradoresSEÇÃO II - Das Atribuições e Competências dos Notários

Art. 9

Serviços Notariais e de Registro · Art. 9

Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

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