TÍTULO I - Dos Serviços Notariais e de RegistrosCAPÍTULO II - Dos Notários e RegistradoresSEÇÃO II - Das Atribuições e Competências dos Notários

Art. 8

Serviços Notariais e de Registro · Art. 8

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

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