TÍTULO I - Dos Serviços Notariais e de RegistrosCAPÍTULO II - Dos Notários e RegistradoresSEÇÃO I - Dos Titulares

Art. 5

Serviços Notariais e de Registro · Art. 5

Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

I - tabeliães de notas;

II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III - tabeliães de protesto de títulos;

IV - oficiais de registro de imóveis;

V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

VII - oficiais de registro de distribuição.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Dos Serviços Notariais e de Registros
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art5

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