Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.846, de 2019.
TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCapítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção V - Dos Benefícios

Art. 79

Planos de Benefícios da Previdência Social · Art. 79

Revogado pela Lei 13.846/2019. 2 acórdãos do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.846/2019

Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.

(Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art79

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