Art. 41
Revogado pela Lei 11.430/2006.
Art. 41. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata , de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:
(Redação dada pela Lei nº 10.699, de 9.7.2003)
(Vide Medida Provisória nº 316, de 2006)
(Vide Decreto nº 6.164, de 2007)
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
I -
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
II -
(Revogado pela Lei nº 8.542, de 1992)
III -
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
IV -
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
§ 1º
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 2º
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 3º
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 4o
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 5º
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 6º
(Revogado pela lei nº 11.430, de 2006)
§ 7º
(Revogado pela Lei nº 8.880, de 1994)
§ 8o
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
§ 9o
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)
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