Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.176, de 2021.
CAPÍTULO IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência SocialSEÇÃO I - Do Benefício de Prestação Continuada

Art. 20-A

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 20-A

Revogado pela Lei 14.176/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.176/2021

Art. 20-A. Em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo )

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

V -

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 14.176, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20-A

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