Capítulo II - Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos

Art. 3

Arbitragem · Art. 3

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3

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