Capítulo II - Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos

Art. 8

Arbitragem · Art. 8

4 acórdãos do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 8º A cláusula compromissória é autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória.

Parágrafo único. Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8

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