CAPÍTULO V - Do Patrimônio e ReceitasSeção I - Das Receitas da Autarquia

Art. 21

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 21

Art. 21. Constituem patrimônio da Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir ou incorporar.

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