Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO IV - Do Contrato de Gestão

Art. 20

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 20

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.411/20172019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 20. O descumprimento injustificado das metas e das obrigações pactuadas no contrato de gestão em dois exercícios financeiros consecutivos implicará a exoneração dos membros da Diretoria Colegiada pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.

(Redação dada pela Lei nº 13.411, de 2017)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art20

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