Art. 20
Revogado pela Lei 13.848/2019.
Art. 20. O descumprimento injustificado das metas e das obrigações pactuadas no contrato de gestão em dois exercícios financeiros consecutivos implicará a exoneração dos membros da Diretoria Colegiada pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.
(Redação dada pela Lei nº 13.411, de 2017)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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