Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
CAPÍTULO IV - Do Contrato de Gestão

Art. 19

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 19

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.190/20012019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 19. A Administração da Agência será regida por um contrato de gestão, negociado entre o seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde, ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à nomeação do Diretor-Presidente da autarquia.

(Vide Medida Provisória nº 1.912-6, de 1999)

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

I -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

II -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

III -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

IV -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

V -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

VI -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

VII -

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art19

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