CAPÍTULO V - Do Patrimônio e ReceitasSeção I - Das Receitas da Autarquia

Art. 26

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) · Art. 26

Art. 26. A Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária será recolhida em conta bancária vinculada à Agência.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Patrimônio e Receitas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-26;9782!art26

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