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TÍTULO VICAPÍTULO IV

Art. 69

Lei Antitruste · Art. 69

Art. 69. O processo administrativo, procedimento em contraditório, visa a garantir ao acusado a ampla defesa a respeito das conclusões do inquérito administrativo, cuja nota técnica final, aprovada nos termos das normas do Cade, constituirá peça inaugural.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art69