TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSOCAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES

Art. 81

Lei Antitruste · Art. 81

Art. 81.

Descumprida a decisão, no todo ou em parte, será o fato comunicado ao Presidente do Tribunal, que determinará à Procuradoria Federal junto ao Cade que providencie sua execução judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art81