TÍTULO VICAPÍTULO IV
Responsabilidade por descumprimento de prazos
Lei Antitruste · Art. 82
rubrica editorial
Art. 82. O descumprimento dos prazos fixados neste Capítulo pelos membros do Cade, assim como por seus servidores, sem justificativa devidamente comprovada nos autos, poderá resultar na apuração da respectiva responsabilidade administrativa, civil e criminal.