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TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSOCAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES

Art. 80

Lei Antitruste · Art. 80

Art. 80.

Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei no 8.437, de 30 de junho de 1992.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art80