TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSOCAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES

Remessa dos autos ao Tribunal

Lei Antitruste · Art. 74
rubrica editorial

Art. 74. Em até 15 (quinze) dias úteis contados do decurso do prazo previsto no art. 73 desta Lei, a Superintendência-Geral remeterá os autos do processo ao Presidente do Tribunal, opinando, em relatório circunstanciado, pelo seu arquivamento ou pela configuração da infração.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art74