Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022.
CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 15

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 15

Revogado pela Lei 14.430/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · MP 1.103/20222022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 15. No caso de insolvência da companhia securitizadora, o agente fiduciário assumirá imediatamente a custódia e administração dos créditos imobiliários integrantes do patrimônio separado e convocará a assembléia geral dos beneficiários para deliberar sobre a forma de administração, observados os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 14.

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art15

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