Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022.
CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 13

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 13

Revogado pela Lei 14.430/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · MP 1.103/20222022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 13. Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão dos beneficiários, inclusive os de receber e dar quitação, incumbindo-lhe:

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

III -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

IV -

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

V-

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art13

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