Art. 13
Revogado pela Lei 14.430/2022.
Art. 13. Ao agente fiduciário são conferidos poderes gerais de representação da comunhão dos beneficiários, inclusive os de receber e dar quitação, incumbindo-lhe:
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
III -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
IV -
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
V-
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
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