Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022.
CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento ImobiliárioSeção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários

Art. 12

Alienação Fiduciária de Imóvel e Sistema de Financiamento Imobiliário · Art. 12

Revogado pela Lei 14.430/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · MP 1.103/20222022revogado · Lei 14.430/2022

Art. 12. Instituído o regime fiduciário, incumbirá à companhia securitizadora administrar cada patrimônio separado, manter registros contábeis independentes em relação a cada um deles e elaborar e publicar as respectivas demonstrações financeiras.

(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art12

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