Art. 12
Revogado pela Lei 14.430/2022.
Art. 12. Instituído o regime fiduciário, incumbirá à companhia securitizadora administrar cada patrimônio separado, manter registros contábeis independentes em relação a cada um deles e elaborar e publicar as respectivas demonstrações financeiras.
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita