TÍTULO I - IntroduçãoCAPÍTULO II - Disposições de Direito Internacional Privado

Art. 9

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 9

Art. 9° A assistência, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei do lugar em que ocorrerem (artigos 23, § 2°, 49 a 65).

Parágrafo único. Quando pelo menos uma das aeronaves envolvidas for brasileira, aplica-se a lei do Brasil à assistência, salvamento e abalroamento ocorridos em região não submetida a qualquer Estado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art9

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