TÍTULO I - IntroduçãoCAPÍTULO II - Disposições de Direito Internacional Privado

Art. 4

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 4

Art. 4° Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Introdução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita