TÍTULO I - IntroduçãoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 2

Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.

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