TÍTULO I - IntroduçãoCAPÍTULO II - Disposições de Direito Internacional Privado

Art. 5

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 5

Art. 5° Os atos que, provenientes da aeronave, tiverem início no Território Nacional, regem-se pelas leis brasileiras, respeitadas as leis do Estado em que produzirem efeito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art5

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