TÍTULO I - IntroduçãoCAPÍTULO II - Disposições de Direito Internacional Privado

Art. 8

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 8

Art. 8° As avarias regulam-se pela lei brasileira quando a carga se destinar ao Brasil ou for transportada sob o regime de trânsito aduaneiro (artigo 244, § 6°).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Introdução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art8

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