TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO I - Da Responsabilidade ContratualSEÇÃO II - Do Procedimento Extrajudicial

Art. 255

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 255

Art. 255. Esgotado o prazo a que se referem os artigos 253 e 254, se não houver o responsável ou a seguradora efetuado o pagamento, poderá o interessado promover, judicialmente, pelo procedimento sumaríssimo (artigo 275, II, letra e, do CPC), a reparação do dano.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Responsabilidade Contratual
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art255

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