TÍTULO VIII - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO I - Da Responsabilidade ContratualSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 251-A

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 251-A

Incluído pela Lei 14.034/2020. 5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.034/2020

Art. 251-A. A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.

(Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Responsabilidade Contratual
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art251-A

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