TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins AeronáuticosCAPÍTULO III - Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro

Art. 23

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 23

Redação atual dada pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.368/2022

Art. 23. A entrada no espaço aéreo brasileiro ou o pouso, no território subjacente, de aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro sujeitar-se-á às condições estabelecidas (artigo 14, § 1°).

§ 1º A aeronave estrangeira autorizada a transitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir a rota determinada.

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2° A autoridade aeronáutica poderá estabelecer exceções ao regime de entrada de aeronave estrangeira, quando se tratar de operação de busca, assistência e salvamento ou de vôos por motivos sanitários ou humanitários.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art23

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