TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins AeronáuticosCAPÍTULO III - Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro

Art. 22

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 22

Redação atual dada pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.368/2022

Art. 22. Toda aeronave com origem no exterior ou destino ao exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto internacional.

(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 1º Compete à autoridade de aviação civil publicar a lista de aeroportos internacionais, inclusive dos aeroportos domésticos utilizados como alternativos pelo tráfego aéreo internacional.

(Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

§ 2º Exceto para a aviação geral, assim definida em legislação, não se considera primeiro pouso, para fins do caput deste artigo, a operação em aeroporto alternativo, desde que não haja embarque ou desembarque de pessoas ou de cargas, observada a legislação específica.

(Incluído pela Lei nº 14.368, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art22

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