TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins AeronáuticosCAPÍTULO II - Do Tráfego Aéreo

Art. 15

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 15

Revogado pela Lei 14.368/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.368/2022

Art. 15. Por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos.

§ 1° A prática de esportes aéreos tais como balonismo, volovelismo, asas voadoras e similares, assim como os vôos de treinamento, far-se-ão em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica.

§ 2°

(Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art15

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