TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins AeronáuticosCAPÍTULO I - Do Espaço Aéreo Brasileiro

Art. 13

Código Brasileiro de Aeronáutica · Art. 13

Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em vôo no espaço aéreo (artigo 18) ou em pouso no território brasileiro (artigos 303 a 311), quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico (artigos 1° e 12), de tráfego aéreo (artigos 14, 16, § 3°, 17), ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações (artigos 14, §§ 1°, 3° e 4°, 15, §§ 1° e 2°, 19, parágrafo único, 21, 22), coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Do Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1986-12-19;7565!art13

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita