CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 13

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 13

Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

(Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

III - a Mesa do Senado Federal;

IV - o Procurador-Geral da República.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art13

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