Art. 13
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
(Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
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