CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 14

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 14

Art. 14. A petição inicial indicará:

I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II - o pedido, com suas especificações;

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art14

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