CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADESeção I - Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 18

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 18

Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1o

(VETADO)

§ 2o

(VETADO)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art18

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