Capítulo II-ASeção III

Art. 12-H

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 12-H

Incluído pela Lei 12.063/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.063/2009

Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

§ 2o Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art12-H

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