Capítulo II-ASeção I

Art. 12-C

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 12-C

Incluído pela Lei 12.063/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.063/2009

Art. 12-C. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art12-C

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