Capítulo II-ASeção I

Art. 12-E

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 12-E

Incluído pela Lei 12.063/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.063/2009

Art. 12-E. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

§ 1o Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art12-E

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