Capítulo II-ASeção I

Art. 12-A

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 12-A

Incluído pela Lei 12.063/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.063/2009

Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art12-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita