Capítulo II-ASeção I

Art. 12-B

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 12-B

Incluído pela Lei 12.063/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.063/2009

Art. 12-B. A petição indicará:

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

II - o pedido, com suas especificações.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II-A
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art12-B

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