Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11

Art. 20 da Lei de Transplantes

Crime

Conduta

Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

Pena

multa, de 100 a 200 dias-multa

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Remoção de Órgãos e Transplantes, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.