Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11
Art. 20 da Lei de Transplantes
Crime
Conduta
Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
Pena
multa, de 100 a 200 dias-multa
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 2 anos CP art. 114, II
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Remoção de Órgãos e Transplantes, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.