Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação

Art. 15, parágrafo único da Lei de Transplantes

Crime

Conduta

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

Pena

reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa

reclusão de 3 anos a 8 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Remoção de Órgãos e Transplantes, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.