Vender órgão do próprio corpo é crime?
A venda
O art. 15 da Lei 9.434/1997 pune quem compra ou vende tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, com reclusão de três a oito anos e multa. O art. 15, parágrafo único, da Lei 9.434/1997 dá a mesma pena a quem promove, intermedeia, facilita ou obtém qualquer vantagem com a transação. Vender o próprio órgão entra no tipo: o texto não excepciona o dono do corpo.
O que a lei permite
O art. 9º da Lei 9.434/1997 permite à pessoa capaz doar, de graça, tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplante em cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, ou em outra pessoa mediante autorização judicial, dispensada para a medula óssea. A palavra que separa o permitido do crime é gratuitamente.
A remoção irregular
O art. 14 da Lei 9.434/1997 pune quem remove tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver fora das regras da lei, com reclusão de dois a seis anos. O art. 14, § 1º, da Lei 9.434/1997 eleva a pena para três a oito anos se há paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe. E o art. 16 da Lei 9.434/1997 pune o médico que faz o transplante sabendo que o órgão foi obtido fora da lei.
O embrião
O art. 5º, § 3º, da Lei 11.105/2005 proíbe a comercialização de embriões usados em pesquisa com células-tronco e manda aplicar a esse comércio o mesmo crime de compra e venda de órgão.
O que a lei não diz
O texto não diz como tratar o reembolso de despesas do doador vivo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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