Prática Criminal · Crimes de transplante e biossegurança

Vender órgão do próprio corpo é crime?

É. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano tem reclusão de três a oito anos e multa, e a mesma pena vale para quem promove, intermedeia ou lucra com a transação. A lei só permite a doação gratuita, entre vivos, para cônjuge ou parente até o quarto grau, ou para outra pessoa com autorização judicial. Remover órgão fora das regras da lei é outro crime, com pena maior se houver pagamento.

A venda

O art. 15 da Lei 9.434/1997 pune quem compra ou vende tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, com reclusão de três a oito anos e multa. O art. 15, parágrafo único, da Lei 9.434/1997 dá a mesma pena a quem promove, intermedeia, facilita ou obtém qualquer vantagem com a transação. Vender o próprio órgão entra no tipo: o texto não excepciona o dono do corpo.

O que a lei permite

O art. 9º da Lei 9.434/1997 permite à pessoa capaz doar, de graça, tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplante em cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, ou em outra pessoa mediante autorização judicial, dispensada para a medula óssea. A palavra que separa o permitido do crime é gratuitamente.

A remoção irregular

O art. 14 da Lei 9.434/1997 pune quem remove tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver fora das regras da lei, com reclusão de dois a seis anos. O art. 14, § 1º, da Lei 9.434/1997 eleva a pena para três a oito anos se há paga, promessa de recompensa ou outro motivo torpe. E o art. 16 da Lei 9.434/1997 pune o médico que faz o transplante sabendo que o órgão foi obtido fora da lei.

O embrião

O art. 5º, § 3º, da Lei 11.105/2005 proíbe a comercialização de embriões usados em pesquisa com células-tronco e manda aplicar a esse comércio o mesmo crime de compra e venda de órgão.

O que a lei não diz

O texto não diz como tratar o reembolso de despesas do doador vivo, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra como tratar o reembolso de despesas do doador vivo de órgão.
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