CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSEÇÃO I - Dos Crimes

Art. 20

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 20

Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art20

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