CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSEÇÃO I - Dos Crimes

Art. 19

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 19

Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art19

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