CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSEÇÃO I - Dos Crimes

Art. 18

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 18

Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art18

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