CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVASSEÇÃO I - Dos Crimes

Art. 17

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 17

Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art17

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